A Assembleia da República aprovou no passado dia 29 de janeiro, a possibilidade de realização de assembleias de condóminos por videoconferência e/ou mistas (por videoconferência e presenciais) para o ano 2021, tendo em conta a impossibilidade de realização de assembleias presenciais por causa da grave situação pandémica que o país atravessa.
Não havendo possibilidade de realizar assembleias virtuais, por falta de condições dos condóminos poderem participar, estes devem participar essa impossibilidade à administração do condomínio.
Trata-se duma novidade que vem resolver muitas das dificuldades que as administrações de condomínio e os condóminos, estavam a viver, porque, por exemplo, a impossibilidade de realizar assembleias virtuais impedia a aprovação de obras, muitas vezes, urgentes.