ORÇAMENTO DO

 CONDOMÍNIO

 

O orçamento para o seu condomínio.

Há 25 anos a servir os nossos clientes!

ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO 

O orçamento de despesas correntes é elaborado para o período de um ano, tendo em conta o histórico do condomínio, com centro de custos distribuídos pelas diversas entradas, de forma a não prejudicar nem beneficiar qualquer condómino. No orçamento de despesas correntes incluem-se todas as despesas do dia-a-dia do condomínio, como água, eletricidade, limpeza, manutenção dos elevadores, honorários da administração, etc, sendo submetido à aprovação da assembleia de condóminos.

Quando iniciamos a administração de um condomínio, tendo ele histórico, é necessário que nos forneçam os elementos do ano anterior, salvo nos casos em que os condóminos pretendam alteração dos prestadores de serviço, como limpeza, jardinagem ou outro; neste caso, solicitaremos orçamentos a diversas empresas do serviço em causa, que serão apresentados à assembleia para escolha pelos condóminos. Não tendo histórico, o orçamento será apresentado por analogia com outro condomínio semelhante e tendo em conta a nossa experiência de 25 anos nesta atividade profissional. 

Coisa diferente são os orçamentos extraordinários, que só têm lugar quando o condomínio necessita duma obra de manutenção ou conservação do edifício, ou quando seja necessária uma reparação e grande vulto de qualquer equipamento, como, por exemplo, elevadores, intercomunicador, automatismos, sistemas de bombagem, etc. Neste caso, solicitamos vários orçamentos, que serão submetidos à consideração e aprovação da assembleia de condóminos.

O pagamento das despesas do condomínio, sejas elas correntes ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário, é feito segundo a regra da percentagem ou permilagem.

Salientamos que a Multifracção não tem serviços de limpeza, jardinagem, manutenção de elevadores, manutenção de automatismos, desentupimentos, etc, para que possamos socorrer-nos das empresas que melhores condições ofereçam ao condomínio. As empresas com quem estabelecemos parcerias concorrem em igualdade de circunstâncias com qualquer outra empresa, pelo que solicitamos sempre aos condóminos que nos indiquem, quando conhecem, empresas que possam concorrer aos serviços que sejam necessários no condomínio, especialmente quando há necessidade de realização de obras.

 

FORMA DE PAGAMENTO 

Os condóminos podem fazer o pagamento das suas quotas de uma das seguintes formas:

  1. Transferência bancária ou depósito na conta do condomínio, cujo IBAN é fornecido aos condóminos, devendo ser feita prova dessa transferência bancária.


  2. Diretamente a um dos funcionários que visite o prédio, contra a entrega de recibo (manual e provisório).
  3. Num dos nossos escritórios, contra a entrega de recibo.

    COBRANÇAS E LEGITIMIDADE PARA AGIR EM JUÍZO

    Uma vez eleitos e cumprindo as funções do administrador do condomínio previstas no artigo 1436º do Código Civil, nomeadamente nas alíneas d), e), i) e l) procedemos à cobrança das dívidas dos condóminos, se e quando necessário, através de advogado devidamente mandatado pelo condomínio.

    Representamos também o condomínio perante as autoridades administrativas e asseguramos a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, também se e quando necessário, através de advogado.

    De acordo com o disposto no artº 1437º do Código Civil, enquanto administradores do condomínio temos legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer condómino, quer contra terceiros, na execução das nossas funções, como é o caso das cobranças, ou quando autorizados pela assembleia.

    A Multifracção, apesar de ter dois sócios que são advogados, nem por si, nem através de advogados que prestem serviço aos condomínios ou à empresa, faz angariação de clientela nem procuradoria ilícita, o que, aliás, condena.

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