Desde abril de 2022 que a declaração para efeitos de alienação de fração faz parte dos documentos de instrução da escritura de compra e venda ou documento particular autenticado, salvo se o comprador prescindir da mesma, responsabilizando-se, neste caso, por eventuais dívidas ao condomínio.
Deste modo o potencial comprador ficará a saber quanto irá pagar de quotas de condomínio ou outos encargos e se existem dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário.
A declaração deve ser solicitada à administração do condomínio com dez dias de antecedência da data da escritura ou documento particular autenticado.
