O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal é criado por escritura notarial que estabelece o prédio em propriedade horizontal, ou seja, que distribuiu as frações autónomas enquanto unidades independentes e partes comuns.
Através deste documento conseguimos obter informações muito relevantes, como por exemplo:
– Localização do prédio;
– Composição de cada fração;
– Fim a que se destina cada fração, por exemplo, habitação, comércio, serviços, etc;
– As áreas que são comuns a todas as frações ou apenas a algumas delas;
– Valor relativo de cada fração com base no valor total do prédio, em percentagem ou em permilagem.
É através da percentagem ou permilagem que se calcula a quota parte que cabe pagar a cada condómino, respeitante às despesas comuns.
