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Quem não paga, não pode exigir

Mar 4, 2020

O condómino que deixar de pagar as quotas do condomínio, incluindo as que são necessárias para a realização de obras no edifício, não pode exigir do condomínio o pagamento de indemnização por danos sofridos na sua fração pelo facto de não terem sido realizadas as obras.


Isto decorre do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.03.2019 – Processo 1189/15.

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