REGULAMENTOS,

 REL. DE CONTAS E ATAS

 

 

Imprescindível,
para o bom funcionamento do seu condomínio

Tratamos de toda a burocracia dos regulamentos, do relatório de contas e das atas do seu condomínio 

REGULAMENTO

Dispõe o artº. 1429º-A do Código Civil que “havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns”.

Quando o prédio não tem regulamento do condomínio apresentamos uma proposta de regulamento, baseada na lei geral sobre a propriedade horizontal, com adaptações ao respetivo condomínio.

O regulamento do condomínio é um documento importante, visando regular o seu funcionamento e a relação entre condóminos. Nele deve estar também prevista a sanção para o não pagamento das despesas do condomínio dentro dos prazos de vencimento.

Geralmente propomos a aplicação de uma sanção de 50% sobre o valor em débito, após envio de aviso registado, para que o devedor suporte as despesas com a cobrança pela via judicial, sendo o caso.

Não faz sentido que os condóminos que regular e atempadamente pagam as suas quotas, sejam penalizados com despesas com as cobranças aos condóminos relapsos.

De qualquer forma, mais do que qualquer regulamento ou lei, para o bom funcionamento de um condomínio deve imperar o bom senso e o espírito de boa vizinhança.

RELATÓRIO DE CONTAS

No final de cada ano económico apresentamos alguns dias antes da assembleia de condóminos um relatório de contas detalhado, para que os condóminos o possam analisar e solicitar os esclarecimentos necessários, ver a documentação, etc. Podem também os condóminos, fazendo a sua inscrição através deste Site, ter acesso on-line à sua conta-corrente e às contas do condomínio.

Além disso, para além da apresentação na assembleia ordinária, afixamos no prédio as contas, no mínimo três vezes por ano.

Pautemos o nosso serviço pelo rigor e transparência, esclarecendo os condóminos que nos apresentem qualquer dúvida, mostrando os documentos sempre que solicitados, informando quem são os devedores, disponibilizando as contas on-line, etc

Não é hábito dos condóminos solicitarem ao longo do ano estas informações, mas seria bom que o fizessem para que no final do ano não se levantassem dúvidas desnecessárias, caso o acompanhamento fosse maior. Daí aconselharmos aos condóminos que seja anualmente nomeado um “delegado da administração”, para fazer este tipo de acompanhamento do trabalho da administração do condomínio.

ATAS

Em todas as assembleias estaremos presentes com o equipamento necessário para, de imediato, elaborar e imprimir a respetiva ata que é lida, aprovada e assinada pelos presentes.

Não é raro os condóminos desvalorizarem este passo das assembleias, abandonando a reunião enquanto se prepara a ata. É uma atitude incorreta porque as atas são os documentos mais importantes do condomínio, depois do título constitutivo, e servirão para demonstrar o que foi aprovado em cada uma das reuniões, além de serem título executivo, caso seja necessário recorrer à via judicial para cobrar quotas; para isto, é necessário que as atas sejam assinadas pelos presentes na reunião.

Caso algum condómino se recuse a assinar a ata, deve este facto constar da mesma, servindo os restantes condóminos como testemunhas da expressão daquela vontade.

Concluída a reunião, em cumprimento do disposto no artº. 1432º, nº. 6, do Código Civil, serão os condóminos ausentes notificados das deliberações da assembleia, para que possam, no prazo de 90 dias e por escrito, comunicar o seu assentimento ou discordância, entendendo-se o silêncio como aprovação das deliberações comunicadas.

Durante vários anos enviávamos as cópias das atas aos condóminos presentes nas reuniões, apesar de não ser obrigatório. Porém, para minorar custos aos condóminos, passamos a afixar uma cópia da ata no placard do condomínio e, caso algum condómino tenha interesse em a fotocopiar, deve retirá-la do placard e ali a recolocar após tirar as fotocópias.

Também com o objetivo de reduzir despesas aos condóminos, enviamos toda a documentação do condomínio, incluindo convocatórias e cópias das atas, por correio eletrónico e para todos os condóminos que declarem expressamente e por escrito, que pretendem receber esses documentos através do seu e-mail e devolvam recibo de receção.

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