
As obras em condomínio, sejam nas partes comuns, sejam no interior das frações, só podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, entre as 08:00 e as 20:00. Como tal, não são permitidas obras ao fim-de-semana, sempre que elas causem incómodo aos condóminos, como a produção de ruído.
Os condóminos quando realizem obras no interior das suas frações, devem afixar no prédio uma informação com a duração prevista das obras e o período em que possa ocorrer ruído com maior intensidade.
Depois das 20:00 e ao fim-de-semana e feriados só poderão ser realizadas obras consideradas urgentes, como aquelas que sejam necessárias para evitar maiores danos (exemplo: reparar um telhado que ficou deteriorado com o mau tempo).
O não cumprimento desta regra implica a aplicação de coimas pela respetiva Câmara Municipal, que podem ir de €200,00 a €2.000,00 ou de €2.000,00 a €18.000,00, caso seja pessoa singular ou coletiva.
Viva com prazer em condomínio, respeitando as regras da vida em comum.